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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ESPECIALISTA PARCEIRO
123 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços como Especialista Parceiro ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CONTRATANTE: 123 CONSULTORIA EMPRESARIAL, plataforma de intermediação de serviços profissionais, doravante denominada simplesmente "PLATAFORMA".

CONTRATADO: O profissional identificado no formulário de cadastro, doravante denominado "ESPECIALISTA".

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos e consultivos pelo ESPECIALISTA às empresas clientes indicadas pela PLATAFORMA, nas verticals de especialidade cadastradas, mediante intermediação da PLATAFORMA.

CLÁUSULA 3ª — DA COMISSÃO E REMUNERAÇÃO

3.1. Sobre o valor total de cada projeto executado, a PLATAFORMA reterá a título de comissão de intermediação o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total contratado com o cliente.

3.2. O ESPECIALISTA receberá o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor acordado com o cliente, após a confirmação da entrega.

3.3. O pagamento ao ESPECIALISTA será realizado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento integral do cliente pela PLATAFORMA.

3.4. O ESPECIALISTA é responsável pela emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) diretamente à empresa cliente que executou o trabalho, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento.

CLÁUSULA 4ª — DOS PRAZOS E ENTREGAS

4.1. O ESPECIALISTA compromete-se a entregar os projetos aceitos dentro dos prazos estipulados em cada proposta firmada com o cliente.

4.2. Caso o ESPECIALISTA assuma uma stack (conjunto de demandas) e precise se desligar da PLATAFORMA, deverá antes concluir ou realizar a devida transição das entregas em andamento dentro do prazo originalmente estipulado com o cliente, não podendo abandonar projetos em curso.

4.3. O não cumprimento de prazo sem justificativa prévia e aceita pela PLATAFORMA sujeita o ESPECIALISTA a penalidade de 10% do valor do projeto, a ser descontado de sua remuneração.

CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO DO CONTRATO

5.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.2. Durante o aviso prévio de 30 dias, o ESPECIALISTA deverá manter o atendimento de todas as demandas em andamento e não poderá aceitar novos projetos pela PLATAFORMA.

5.3. O descumprimento do aviso prévio ou o abandono de projetos em curso dará à PLATAFORMA o direito de reter valores pendentes e acionar o ESPECIALISTA pelos danos causados.

CLÁUSULA 6ª — DA INDEPENDÊNCIA

6.1. O ESPECIALISTA atuará como prestador de serviços autônomo, sem vínculo empregatício, societário ou de exclusividade com a PLATAFORMA.

6.2. O ESPECIALISTA é responsável pelo recolhimento de seus próprios tributos, contribuições previdenciárias e obrigações fiscais decorrentes de sua atividade.

CLÁUSULA 7ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Salto/SP, .

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E NÃO CONCORRÊNCIA (NDA)
123 CONSULTORIA EMPRESARIAL

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

O presente Acordo de Confidencialidade tem por objeto proteger as informações estratégicas, comerciais, financeiras e operacionais das empresas clientes da PLATAFORMA, bem como os dados de contato, necessidades e vulnerabilidades identificadas durante a prestação dos serviços.

CLÁUSULA 2ª — DAS OBRIGAÇÕES DE SIGILO

2.1. O ESPECIALISTA compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações obtidas no exercício de suas atividades, incluindo mas não se limitando a: dados financeiros, estratégias de negócio, listas de clientes, fornecedores, processos internos, tecnologias e qualquer informação sensível das empresas clientes.

2.2. O ESPECIALISTA não poderá divulgar, publicar, comentar em redes sociais, palestras, entrevistas ou qualquer outro meio, dados ou informações que identifiquem direta ou indiretamente as empresas clientes atendidas.

2.3. O sigilo se aplica durante toda a vigência deste contrato e por prazo mínimo de 5 (cinco) anos após seu término.

CLÁUSULA 3ª — DA PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA

3.1. É expressamente vedado ao ESPECIALISTA contatar diretamente, oferecer serviços, firmar contratos ou receber pagamentos de qualquer empresa cliente que tenha sido apresentada pela PLATAFORMA, sem a intermediação e consentimento formal da 123 Consultoria.

3.2. Esta vedação aplica-se durante toda a vigência do contrato e por 24 (vinte e quatro) meses após o desligamento da plataforma.

3.3. O descumprimento desta cláusula sujeitará o ESPECIALISTA ao pagamento de multa equivalente a 3x (três vezes) o valor do projeto desviado, além de perdas e danos.

CLÁUSULA 4ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

4.1. O ESPECIALISTA declara ciência e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e compromete-se a tratar os dados pessoais e empresariais acessados exclusivamente para a finalidade do projeto contratado.

4.2. É proibido ao ESPECIALISTA exportar, copiar, armazenar ou compartilhar dados de clientes em sistemas externos à plataforma sem autorização expressa.

CLÁUSULA 5ª — DAS PENALIDADES

O descumprimento de qualquer cláusula deste acordo sujeitará o ESPECIALISTA a: (a) rescisão imediata do contrato sem direito a aviso prévio; (b) pagamento de multa mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (c) reparação integral dos danos causados à PLATAFORMA e às empresas clientes afetadas; (d) responsabilização civil e criminal nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Salto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente acordo, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Salto/SP, .

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